Torna indispensável no acto do despacho de géneros alimentícios importados para o consumo a apresentação, perante as alfândegas do continente, da autorização, concedida pelo Comissariado Geral dos Abastecimentos, que permita aos importadores disporem livremente dêsses géneros
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.