Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 418/2026/2
Louvo o Contra-Almirante Paulo Manuel José Isabel pela forma altamente competente, dedicada e esclarecida como, desde 2 de outubro de 2018, exerce as exigentes funções de diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, revelando elevadas qualidades de direção e liderança, apurado sentido institucional, ponderação, determinação e permanente dedicação ao serviço.
No exercício destas funções, tem conduzido a Polícia Judiciária Militar com rigor, firmeza e elevado sentido de missão, imprimindo à instituição uma cultura de exigência, profissionalismo e excelência, contribuindo para a afirmação da Polícia Judiciária Militar enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça e para o eficaz cumprimento da missão que lhe está legalmente cometida.
Atenta a especificidade e particular exigência da investigação criminal no âmbito militar, a sua ação de direção tem contribuído para consolidar a relevância da Polícia Judiciária Militar no sistema de justiça militar e para reforçar a sua projeção no sistema de justiça nacional, valorizando as competências especializadas dos seus investigadores e a singularidade de uma instituição que alia o conhecimento profundo da realidade castrense às especiais responsabilidades inerentes ao exercício da investigação criminal. Neste quadro, merece particular destaque a forma como, sob a sua direção, a Polícia Judiciária Militar tem desenvolvido a sua missão em estreita articulação com as autoridades judiciárias, designadamente com o Ministério Público, e em cooperação com os demais órgãos de polícia criminal, contribuindo para uma atuação coordenada e eficaz no âmbito da investigação criminal.
Ao longo do seu mandato, o Contra-Almirante Paulo Isabel tem igualmente sabido preservar e valorizar a especificidade da Polícia Judiciária Militar enquanto instituição inserida no universo da Defesa Nacional e funcionalmente orientada para a coadjuvação das autoridades judiciárias, promovendo o equilíbrio entre a condição militar, a especialização própria da investigação criminal e as exigências de independência, rigor e responsabilidade inerentes à sua missão. A sua ação tem contribuído, deste modo, para dignificar o serviço prestado pelos militares e civis da instituição e para reforçar a sua imagem, credibilidade e relevância institucional.
Pelas excecionais qualidades pessoais, militares e profissionais demonstradas, pelo elevado sentido do dever, lealdade, competência e espírito de missão evidenciados no desempenho das funções de diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, e pelo relevante contributo prestado para a afirmação, dignificação e prestígio desta instituição, é de inteira justiça considerar os serviços prestados pelo Contra-Almirante Paulo Manuel José Isabel como extraordinários, relevantes e distintos, deles tendo resultado honra e lustre para a Defesa Nacional e para Portugal.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 13.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo ao 22382, Contra-Almirante Paulo Manuel José Isabel a Medalha de Serviços Distintos, grau prata.
21 de setembro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320045658
