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Ato Original
Portaria n.º 418/73
de 12 de Junho
Tornando-se necessário fixar no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada as ocasiões em que é usado o capacete protector, para motociclistas;
Tendo em conta. o disposto nos artigos 2.º, 3.º, 5.º e 6.º do mesmo Regulamento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que na tabela III anexa ao Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959, seja acrescentada uma nota com a redacção seguinte:
XI) Os sargentos e praças quando se desloquem em motociclo, em passeio ou em serviço, devem fazer uso do capacete protector a que se refere a alínea 4) do artigo 145.º do mesmo Regulamento.
Ministério da Marinha, 29 de Maio de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.