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Ato Original
Portaria n.º 419/72
de 31 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 70000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 281.º, n.º 31, alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 45653, de 11 de Abril de 1964, e 46935, de 1 de Abril de 1966 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau, tomando como contrapartida, com as importâncias que se indicam, as disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Artigo 135.º, n.º 2 «Polícia de Segurança Pública Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 54500$40
CAPÍTULO 6.º
Serviço de justiça
Artigo 204.º, n.º 4 «Subdirectoria da Polícia Judiciária - Despesas com o pessoal - Pessoal contratado além dos quadros» ... 15499$60
... 70000$00
Ministério do Ultramar, 19 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.