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Ato Original
Portaria n.º 419/2026/2
A Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, aprovou a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando novas regras de reafetação de competências e recursos do então Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Em matéria de atribuições de natureza policial, passou a ser responsabilidade da Polícia de Segurança Pública (PSP) assegurar o fornecimento de refeições confecionadas a pessoas que devam permanecer instaladas, a aguardar diligências processuais, em áreas afetas à segurança aeroportuária e às atribuições de controlo fronteiriço, nos Aeroportos de Lisboa, do Porto e de Faro, nos termos da lei.
O encargo orçamental decorrente da contratação para a aquisição em apreço, para o ano económico de 2027, tem o valor global de 3 134 620,00 € (três milhões, cento e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte euros), valor ao qual ainda acresce IVA à taxa legal em vigor.
Por fim, a presente portaria trata-se de uma necessidade inadiável, atendendo à necessidade de assegurar uma continuidade na prestação do fornecimento de refeições confecionadas nas referidas áreas sob alçada de responsabilidade da PSP e aos prazos necessários para a tramitação contratual e pré-contratual.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 5 do ponto i do Despacho n.º 2439-B/2026, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, suplemento, de 25 de fevereiro de 2026, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de refeições confecionadas, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2027, até ao montante máximo 3 134 620,00 € (três milhões, cento e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 3.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
29 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 29 de maio de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
320048402
