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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 42/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Lamego pretende a cessão de uma parcela de terreno com 236,50 m2, para beneficiação da Rua de Sobral Cid, na cidade de Lamego.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/90, de 13 de Março, a cessão a título definitivo ao município de Lamego da parcela de terreno com 236,50 m2, para beneficiação da Rua de Sobral Cid, a destacar do aquartelamento da Guarda Nacional Republicana de Lamego inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Almacave sob o artigo 1239, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lamego descrito sob o n.º 48 195, a fl. 5 v.º do livro B-131, e inscrito a favor do Estado.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que se destina a integrar o domínio público rodoviário.
3.º A presente cessão opera-se mediante a compensação de Euro 5250, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita a reversão para o Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, devendo a parcela de terreno ser afecta ao fim que justificou a cessão no prazo máximo de dois anos, contado a partir da data da assinatura do auto de cessão.
27 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.