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Ato Original
Portaria n.º 421/2026/2
A Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P., adiante designada por ARTE, é um instituto público de regime especial que tem, entre outras atribuições, a de assegurar a concretização de um sistema de atendimento omnicanal na Administração Pública, que garanta uma experiência centrada nas necessidades dos cidadãos e das empresas transversalmente a todos os serviços do Estado, conforme o disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua redação atual.
No âmbito da sua estratégia de atendimento omnicanal, a ARTE, para além de disponibilizar os portais Gov.pt, Autenticacao.gov.pt, a app Gov.pt e uma rede de atendimento presencial - composta por Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão -, é também responsável pela gestão e operacionalização de um centro de contacto.
O Centro de Contacto gere e disponibiliza várias linhas de atendimento que integram diferentes canais, através dos quais é possível obter informações sobre um vasto conjunto de matérias, realizar serviços online através do canal telefónico e receber apoio na utilização de serviços públicos digitais, incluindo o acompanhamento passo a passo e o esclarecimento de dúvidas por videochamada.
Neste contexto, constitui-se como ponto de apoio funcional ao cidadão e às empresas na utilização e realização de serviços públicos digitais nos portais Gov.pt e Autenticacao.gov.pt e na aplicação Gov.pt, assegurando o acompanhamento e esclarecimento de dúvidas em todas as fases do processo, bem como o suporte técnico e funcional necessário à sua concretização, promovendo uma experiência mais simples, acessível e eficiente.
O Centro de Contacto assegura igualmente o apoio funcional e técnico às entidades da Administração Pública que utilizam a Plataforma Multicanal da ARTE para a desmaterialização dos serviços públicos, bem como o back-office destinado à sua tramitação.
Neste contexto, estando previsto que o procedimento de despesa dê lugar a encargo orçamental em ano económico que não o da sua realização, torna-se necessário proceder à autorização do encargo financeiro resultante do contrato que venha a ser celebrado para o ano económico de 2027, no montante global máximo estimado de 1 471 113,60 €, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, para a aquisição dos serviços melhor identificados supra, que ocorrerão previsivelmente de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2027.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea c) do artigo 17.º, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como com o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a ARTE, I. P., autorizada a assumir os encargos com a aquisição de serviços de atendimento técnico para o Centro de Contacto, até ao montante global estimado de 1 471 113,60 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - O encargo orçamental decorrente da execução do contrato referido no número anterior dará lugar a despesa no ano económico de 2027, nomeadamente de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2027.
3 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas adequadas a inscrever no orçamento da ARTE, I. P., referente ao ano indicado.
4 - Delegar no Conselho Diretivo da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P., a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente portaria.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de outubro de 2026. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias. - 10 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
320051413
