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Ato Original
Portaria n.º 423/70
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano, com cobertura em disponibilidades de outra dotação do mesmo Plano;
Tendo em vista a autorização concedida em 28 de Julho findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da província de S. Tomé e Príncipe reforce com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 331.º, n.º 10, alínea c) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Educação e Investigação - Investigação não ligada ao ensino», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano de 1970, por transferência de igual quantia da verba do capítulo 12.º, artigo 331.º, n.º 8, alínea a) «Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 26 de Agosto de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficiai de S. Tomé e Príncipe. - Rui Martins dos Santos.
