Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 423/78
de 28 de Julho
Em virtude do seu actual volume e extensão, as tarefas a cargo dos adjuntos do director-geral da Contabilidade Pública não podem, sem prejuízo da sua prontidão e eficiência, continuar a ser asseguradas apenas pelas duas unidades daquela categoria, pelo que se impõe o reajustamento do quadro respectivo.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, seja aumentado com um lugar de adjunto do director-geral o quadro do pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 488/73, de 29 de Setembro.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 18 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.