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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 423/2026/2
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando o alinhamento sucessivo de tempestades que afetou o território nacional, destacando-se pela sua excecionalidade, que provocou um conjunto de ocorrências com impacto muito significativo na infraestrutura rodoviária;
Considerando a sequência de ocorrência de fenómenos meteorológicos adversos, que originaram diversas situações anómalas na rede rodoviária, designadamente ao nível da degradação acelerada dos pavimentos, instabilização de taludes e insuficiência ou colapso de órgãos de drenagem;
Considerando que as intervenções a executar assumem carácter urgente e inadiável, sendo indispensáveis para assegurar a rápida reposição das condições de segurança, estabilidade, funcionalidade e operacionalidade das infraestruturas afetadas;
Considerando que os encargos associados à recuperação dos danos excedem manifestamente os custos ordinários de conservação e exploração da rede, justificando o respetivo enquadramento no regime excecional aprovado para fazer face aos efeitos das intempéries de 2026;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou «ER 110 - km 5 + 135, km 12 + 350 a km 12 + 650 - estabilização do talude de escavação, encosta e muro de suporte de aterro»;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 5 200 000,00 €;
Considerando que o procedimento «ER 110 - km 5 + 135, km 12 + 350 a km 12 + 650 - estabilização do talude de escavação, encosta e muro de suporte de aterro» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2027, torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, ambos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «ER110 - km 5 + 135, km 12 + 350 a km 12 + 650 - estabilização do talude de escavação, encosta e muro de suporte de aterro», até ao montante global de 5 200 000,00 €.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2026: 350 000,00 €;
Em 2027: 4 850 000,00 €.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de outubro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
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