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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 424/79
de 13 de Agosto
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º Ao cargo de chefe de secretaria do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento constante do quadro III anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, passa a corresponder a letra I da tabela referida no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio.
2.º O disposto na presente portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 1978, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 26 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.