Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 425/75
de 10 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Budapeste seja constituído, a partir de 1 de Janeiro de 1975, da seguinte forma:
1 chanceler.
1 tradutor.
2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
1 escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.
1 motorista.
1 porteiro.
1 contínuo de 2.ª classe.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Maio de 1975. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.
