Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 425/2016
Através da Portaria n.º 101/2016, de 14 de abril, foi a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com as entidades proprietárias das escolas privadas que ministrassem cursos de ensino vocacional de nível básico, iniciados no ano de 2015-2016, até ao montante global de (euro) 3.050.000,00. Tais encargos orçamentais foram aprovados a partir da despesa associada aos cursos vocacionais de nível básico, aprovados no presente ano letivo, para funcionar em escolas privadas das regiões de Lisboa e Vale do Tejo e Algarve.
Verificando-se necessidade de abranger sete cursos do ensino vocacional do 2.º ciclo que se encontram em funcionamento em escolas privadas da Região Norte cujo financiamento não foi assegurado no contexto das regras do Programa Operacional do Capital Humano, bem como um curso em funcionamento em escola privada da Região de Lisboa e Vale do Tejo cujo encargo não foi incluído no montante global aprovado através da sobredita Portaria n.º 101/2016, de 14 de abril, torna-se necessário realizar uma alteração à mesma.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida pela Lei n.º 22/2015, de 7 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Educação, o seguinte:
1 - O n.º 1 da Portaria n.º 101/2016, de 14 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com as escolas privadas que ministram cursos vocacionais de nível básico, referentes aos cursos iniciados no ano letivo de 2015-2016, até ao montante global de 3.450.000,00 (euro) (três milhões e quatrocentos e cinquenta mil euros), repartido da seguinte forma:
a) Ano económico de 2016: 3.065.000,00 (euro) (três milhões e sessenta e cinco mil euros);
b) [...].»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos no ano letivo de 2015-2016.
8 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.
210006645