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Ato Original
Portaria n.º 425/74
de 10 de Julho
Nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, e do n.º 7 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 530/72, de 20 de Dezembro:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Subsecretário de Estado da Administração Judiciária, o seguinte:
a) Que sejam criados três lugares de técnico de 1.ª classe e um de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;
b) Que seja extinto um lugar de técnico de 3.ª classe do mesmo quadro, logo que vagar;
c) Que aos técnicos que vierem a ser providos nos lugares do quadro da Conservatória dos Registos Centrais não seja atribuída a percentagem emolumentar estabelecida pela Portaria n.º 42/74, de 22 de Janeiro.
Ministério da Justiça, 28 de Junho de 1974. - O Subsecretário de Estado da Administração Judiciária, Armando Bacelar.