Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 426/79
de 13 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no artigo 36.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro, declarar instalados, com efeitos a partir do dia 15 de Outubro próximo, os seguintes tribunais:
Peniche;
Tomar - 2.º Juízo;
Funchal - Tribunal de Menores.
Ministério da Justiça, 25 de Julho de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia