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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 426/2016
O Hospital Garcia de Orta, E. P. E. pretende proceder à locação operacional de camas hospitalares e mesas-de-cabeceira/refeição, celebrando, para o efeito, o correspondente contrato pelo período de 4 anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital Garcia de Orta, E. P. E. autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 709.000,00 EUR (Setecentos e nove mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à locação operacional de camas hospitalares e mesas-de-cabeceira/refeição.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016: 44.312,50 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2017: 177.250,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2018: 177.250,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2019: 177.250,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2020: 132.937,50 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.
8 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 2 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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