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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 426/80
de 24 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Salisbúria seja constituído, com efeitos a partir de 9 de Junho de 1980, da seguinte forma:
1 chanceler;
2 secretários de 1.ª classe;
4 secretários de 2.ª classe;
1 escriturário-dactilógrafo;
1 motorista;
2 contínuos;
2 auxiliares de serviços.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Julho de 1980. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.