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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 428/90
de 12 de Junho
Considerando a necessidade de se proceder à actualização das gratificações devidas aos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da lotaria nacional e das apostas mútuas, bem como das que são devidas aos presidentes do júri de sorteios (lotaria nacional) e do júri de concursos (apostas mútuas):
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 299/82, de 20 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que a tabela anexa à Portaria n.º 1044/89, de 4 de Dezembro, seja substituída pela tabela anexa à presente portaria, com efeitos retroactivos a 1 de Outubro de 1989.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 14 de Maio de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
Tabela