Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 428/2010
de 29 de Junho
Pela Portaria n.º 473/2008, de 20 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Mora a zona de caça associativa dos Montinhos e outras (processo n.º 4884-AFN), situada no município de Mora.
A concessionária requer agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Coruche.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mora, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa dos Montinhos e outras (processo n.º 4884-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 98 ha, ficando a mesma com a área total de 1142 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.