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Ato Original
Portaria n.º 428/2026/2
A Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), através do Headquarters Allied Air Command (AIRCOM), reafirmou junto dos aliados a necessidade de emprego de meios aéreos na operação, de forma a garantir as atividades aéreas de «tranquilização, dissuasão e defesa» na fronteira leste da Aliança com o objetivo de preservar o controlo do Supreme Allied Commander Europe (SACEUR) na sua área de responsabilidade.
Portugal, enquanto membro fundador da NATO, reafirma o seu forte compromisso com esta organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais, através da participação com forças aeronavais na Operação Noble Shield, contribuindo, assim, para a manutenção da liberdade de navegação e transporte marítimo, operações humanitárias e de busca e salvamento, patrulha marítima e minimização das ameaças convencionais e não convencionais na fronteira leste da Aliança.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se aos militares das Forças Armadas empenhados na Operação Noble Shield.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 16 de dezembro de 2025, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Operação Noble Shield, em 2026, 1 (uma) aeronave de patrulhamento marítimo P-3C CUP+ e respetiva tripulação, com até 46 (quarenta e seis) militares, por um período de 30 (trinta) dias e 80 (oitenta) horas de voo.
2 - Autorizar que os meios empenhados nesta missão possam, sem prejuízo da mesma e em modalidade de Associated Support, ser empregues em benefício de outras missões que decorram na área de operações.
3 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional, autorizada no n.º 1 da presente portaria, desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na Operação Noble Shield são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais destacadas, no ano de 2026.
5 - Determinar que a presente portaria revoga a Portaria n.º 638/2025/2, de 4 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2025.
6 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de julho de 2026.
15 de outubro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320053598
