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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 428/80
de 24 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 2.º, alínea a), do Decreto n.º 198/73, de 3 de Maio, e artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:
a) Seja criada uma conservatória do registo predial de 1.ª classe no concelho de Almada, a qual abrangerá as freguesias da Cova da Piedade e da Costa da Caparica, do mesmo concelho, a desanexar da actual Conservatória, cuja competência ficará limitada às freguesias de Almada, Caparica e Trafaria e ao registo comercial em todo o concelho.
b) O quadro do pessoal auxiliar de cada uma das conservatórias de Almada ficará constituído por um primeiro-ajudante, um segundo-ajudante, dois terceiros-ajudantes e quatro escriturários.
c) Do quadro do pessoal da actual conservatória transitarão para a nova conservatória dois escriturários, sendo extintos do quadro da primeira conservatória os respectivos lugares.
d) Os novos serviços entrarão em funcionamento em 1 de Novembro de 1980.
Ministério da Justiça, 8 de Julho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.