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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 429/2016
O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. pretende proceder à aquisição de serviços de comunicações de voz em local fixo, para os anos de 2016 a 2018, tornando-se necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 500.000,00 EUR (Quinhentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente aquisição de serviços de comunicações de voz em local fixo.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016: 125.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2017: 250.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2018: 125.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
8 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 4 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
210009212