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Ato Original
Portaria n.º 429/2026/2
A Coalition of the Willing (CoW) é uma coligação internacional, numa iniciativa liderada pelo Reino Unido e pela França, envolvendo mais de 30 (trinta) países parceiros, de onde se destaca Portugal, com o objetivo de garantir o apoio à Ucrânia após a declaração de cessar-fogo no conflito resultante da invasão perpetrada pela Federação Russa.
Portugal, como membro da Coligação, afirma o seu forte compromisso com esta coligação e o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, dissuasão e defesa da Ucrânia, iniciando a sua participação na CoW em 2026.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se aos militares das Forças Armadas empenhados na CoW.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 16 de dezembro de 2025 emitiu parecer favorável à continuidade da participação de Portugal na Coalition of the Willing, tendo procedido ao ajustamento da participação nacional por deliberação de 31 de março de 2026, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, considerando a estrita necessidade de assegurar a continuidade da missão, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Coalition of the Willing, em 2026, de até 1 (um) militar, adicional ao já autorizado, no Quartel-General Operacional (OHQ).
2 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na Coalition of the Willing são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2026.
3 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de julho de 2026.
15 de outubro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320053599
