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Ato Original
Portaria n.º 429/74
de 10 de Julho
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, com fundamento no disposto no artigo 160.º, alínea a), a pedido dos concessionários, seja extinta a concessão da coutada n.º 718, referente às propriedades denominadas «Sesmarias» e «Fontes Longas», com uma área de 469,9700 ha, situadas na freguesia de Vila de Frades, concelho da Vidigueira.
Secretaria de Estado da Agricultura, 4 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado da Agricultura, Alfredo Gonzalez Esteves Belo.