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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 43/78
de 23 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Felgueiras seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo.
Ministério da Justiça, 9 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.