Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 43/2013
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo discriminados, transitem para a situação de reserva
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do Art. 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 5 do Artº 3.º do DL 166/05 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
16 de janeiro de 2013. - Por delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Diretor de Administração de Recursos Humanos, Tiago Maria Chaves de Almeida e Vasconcelos, major-general.
206692961