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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 43/2022
A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., pretende proceder à aquisição de Serviços de Vigilância e Segurança, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 12 (doze) meses, com execução em ano económico distinto do início do procedimento, pelo que se autoriza a assunção de compromisso plurianual.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 475 712,63 EUR (quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e doze euros e sessenta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de vigilância e segurança.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excedem no ano económico de 2022, a importância de 475 712,63 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 3 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314868834
