Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 431/87
de 23 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, e contingentado na Portaria n.º 483/85, de 18 de Julho, é aumentado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
2.º Os lugares referidos no número anterior serão preenchidos pelos funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a que se refere a lista anexa à presente portaria, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, sendo extintos quando vagarem.
3.º A integração dos funcionários referidos na lista mencionada no número anterior produz efeitos desde a data desta portaria.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 27 de Abril de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.
Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Lista dos funcionários do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a integrar na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março