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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 431/2010
de 29 de Junho
Pela Portaria n.º 1221/2007, de 20 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Rosmaninhal (processo n.º 4750-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia do Rosmaninhal.
Veio entretanto a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de vários terrenos cinegéticos e, simultaneamente, a Casa Agrícola Araújo e Araújo, Lda., veio requerer a concessão de uma zona de caça turística em terrenos objecto da exclusão acima referida.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º, com fundamento no n.º 2 do artigo 28.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal do Rosmaninhal (processo n.º 4750-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 600 ha, ficando a mesma com a área de 517 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Casa Agrícola Araújo e Araújo, Lda., com o número de identificação fiscal 505928094 e sede no Bairro de Santo Cristo, 12, 6355-132 Nave de Haver, a zona de caça turística da Fonte da Lapa (processo n.º 5450-AFN), constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 547 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.