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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 431/2021
Portugal, como membro da União Europeia (UE), tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos, pela UE, no âmbito militar, nomeadamente através da participação em missões de caráter humanitário e de manutenção de paz.
Em 22 de abril de 2020, o Conselho da União Europeia estabeleceu um quadro global para a colaboração da União e dos Estados-Membros com Moçambique e a coordenação com outras partes interessadas, salientando que a situação humanitária e a insegurança em Cabo Delgado exigiam uma atenção urgente.
Em 30 de março de 2021, o Comité Político e de Segurança (CPS) aprovou um quadro político para a abordagem de crises em Cabo Delgado, no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD), centrado na formação e na assistência às forças armadas moçambicanas, de forma a contribuir para a capacidade de resposta com maior eficácia aos riscos no domínio humanitário e da segurança em Cabo Delgado.
Nesta conjuntura, o Conselho da União Europeia, através da Decisão (PESC) 2021/1143, de 12 de julho de 2021, aprovou o estabelecimento de uma missão para apoiar as forças armadas moçambicanas a dar uma resposta mais eficiente e eficaz à crise em Cabo Delgado, na observância das disposições legais em matéria de direitos humanos e do direito internacional humanitário, designada por European Union Training Mission em Moçambique (EUTM MOZ).
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão EUTM MOZ.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu, em 16 de junho de 2021, parecer favorável à participação de Portugal nesta missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada previamente à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique (EUTM MOZ), uma força nacional destacada, incluindo o cargo de Mission Force Commnander (MFCDR), constituída por um efetivo até 60 militares, por um período de quatro meses, no estado-maior da força, em atividades de formação e treino, aconselhamento, mentoria e para a proteção da força.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estabelecida no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na EUTM MOZ são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2021.
5 - A presente portaria produz efeitos desde 12 de setembro de 2021.
17 de setembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314585917