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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 431/2023
de 13 de dezembro
O Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação, prevê que a dotação de consultores é fixada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das finanças.
Dando cumprimento ao disposto no referido normativo, a presente portaria procede à fixação da dotação de consultores de sistemas e tecnologias de informação para o exercício de funções no âmbito de projetos e ou atividades, com relevante interesse público.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, e do Despacho n.º 8949/2022, de 22 de julho, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, e pela Secretária de Estado da Administração Pública, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa a dotação de consultores de sistemas e tecnologias de informação.
Artigo 2.º
Dotação de consultores de sistemas e tecnologias de informação
1 - A previsão, nos mapas de pessoal, de postos de trabalho que devam ser ocupados por consultores de sistemas e tecnologias de informação depende da existência de projetos e ou atividades, com relevante interesse público.
2 - O número de consultores de sistemas e tecnologias de informação designados não pode exceder 10 %, arredondado por defeito, do número de trabalhadores da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação em funções no órgão ou serviço.
3 - Excecionalmente, quando os projetos e ou atividades, com relevante interesse público, o exijam, o membro do Governo setorial pode dispensar o órgão ou serviço do cumprimento da existência de, pelo menos, 10 trabalhadores da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, sempre que essa exigência resulte cumprida no cômputo da respetiva área governativa, com o limite de 10 consultores por área governativa.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 15 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 16 de novembro de 2023.
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