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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8949/2022
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e das alíneas c) e d) do n.º 4, dos n.os 8 a 10 e do n.º 15 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, os poderes que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes:
a) À Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);
b) Aos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);
c) Ao Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.);
d) À Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), conforme previsto nos respetivos estatutos;
e) À Inspeção-Geral de Finanças (IGF), no âmbito do controlo e avaliação dos serviços públicos, nas áreas de organização, funcionamento, gestão e recursos humanos;
f) À Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., (ESPAP), exclusivamente no âmbito das atribuições referentes à prestação de serviços partilhados nos domínios da gestão de recursos humanos, e sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
2 - A delegação de competências referida no número anterior do presente despacho abrange:
a) A autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) A competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
c) O acompanhamento da execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais;
d) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com seguros;
e) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com o arrendamento de imóveis;
f) A competência para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a assunção de encargos plurianuais;
g) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
h) As competências relativas a encargos com contratos de aquisição de serviços nos termos da lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação.
3 - Mais delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, as minhas competências enquanto membro do Governo responsável pela área da Administração Pública:
a) Respeitantes às comissões de trabalhadores;
b) Relativas ao processo de negociação coletiva, tanto na negociação coletiva geral, como na negociação coletiva sectorial;
c) Relativas ao acompanhamento dos processos negociais no âmbito de acordos coletivos de trabalho, incluindo a respetiva celebração;
d) No âmbito do exercício do direito à greve;
e) No âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) criado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
f) Respeitantes aos Programas de Estágios da Administração Pública;
g) De autorização para condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
h) Previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
i) Para autorizar, por razões de interesse público excecional, o exercício, por aposentados, de atividade profissional remunerada em quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integram o setor empresarial regional e municipal e demais pessoas coletivas públicas, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual;
j) Previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
k) Constantes dos artigos 88.º a 115.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, revogada com exceção daquelas normas, pela alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
4 - Mais delego na Secretária de Estado da Administração Pública, a competência para emissão de parecer prevista no n.º 3 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional.
5 - Subdelego, ainda, nos termos do despacho do Primeiro-Ministro n.º 6732/2022, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2022, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na Secretária de Estado da Administração Pública, os poderes que me foram delegados para a prática dos seguintes atos:
a) Concessão da pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro, na sua redação atual;
b) Concessão da pensão por méritos excecionais na defesa da liberdade e da democracia, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 189/2003, de 22 de agosto.
6 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
8 de julho de 2022. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva.
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