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Ato Original
Portaria n.º 431/2026/2
A Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE), encontra-se a executar a empreitada de reabilitação da infraestrutura de logística e armazenagem de produtos petrolíferos POL NATO (Almada), adjudicada em 12 de março de 2025, na sequência de procedimento de contratação pública adotado sob a forma de concurso público.
Assim, considerando que o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, determina que o Orçamento do Estado abrange os orçamentos do subsetor da administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos e a segurança social;
Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da LEO, na sua redação atual, integram ainda o setor das administrações públicas as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas, em cada subsetor, no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, na última lista das entidades que compõem o setor das administrações públicas divulgada até 30 de junho, do ano anterior ao da apresentação do Orçamento, pela autoridade estatística nacional, designadas por entidades públicas reclassificadas;
Considerando que as entidades públicas reclassificadas (EPR) a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º da LEO, na sua redação atual, integram o Orçamento do Estado, tendo sido listadas no anexo i da Circular, série A, n.º 1412, de 23 de junho de 2025, da Entidade Orçamental, encontrando-se integradas no mesmo Orçamento do Estado como serviços e fundos autónomos, e considerando que a Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE), é uma das EPR que consta dessa lista;
Considerando que a presente portaria tem por objeto a regularização da autorização dos encargos plurianuais decorrentes da referida empreitada, cuja execução estava inicialmente prevista para ocorrer no ano da adjudicação;
Considerando, contudo, que no decurso da execução da referida empreitada, foi identificada a necessidade de realizar diversos trabalhos complementares, bem como de aplicar revisões de preços legalmente previstas, motivadas exclusivamente por razões técnicas e de segurança inerentes à antiguidade da instalação, datada da década de 1960;
Considerando que tais necessidades apenas puderam ser devidamente identificadas após a realização de uma inspeção rigorosa aos oleodutos subterrâneos existentes, circunstância que determinou alterações ao projeto inicial e às condições de segurança e que tal situação originou um atraso na execução da empreitada, tornando indispensável a sua consequente e urgente reprogramação, com vista a assegurar a conclusão dos trabalhos até ao final do ano de 2026;
Considerando que a execução financeira da despesa se reparte agora por exercícios económicos subsequentes, torna-se necessário proceder à correspondente regularização;
Considerando que já se encontra executada a despesa de 2 227 709,87 €, no ano de 2025;
Considerando que a presente empreitada está enquadrada num conjunto de investimentos considerados urgentes e fundamentais para garantir a operação e segurança de uma instalação de armazenagem que integra parte relevante das Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, propriedade do Estado;
Considerando, ainda, que a regularização destes encargos constitui condição necessária à continuidade da execução da empreitada, importa proceder à respetiva autorização;
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, ao abrigo das competências constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, o seguinte:
1 - Autorizar a Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE), a assumir os encargos plurianuais decorrentes da empreitada de reabilitação da infraestrutura de logística e armazenagem de produtos petrolíferos POL NATO (Almada).
2 - Ratificar, para todos os efeitos legais, a autorização para a assunção dos encargos plurianuais relativos ao contrato para a empreitada de reabilitação da infraestrutura de logística e armazenagem de produtos petrolíferos POL NATO, incluindo a execução, considerando que este abrange mais do que um ano económico.
3 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução da empreitada referida na presente portaria não podem exceder o montante global de 5 964 649,96 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, se aplicável, e são repartidos da seguinte forma:
a) 2025: 2 227 709,87 €;
b) 2026: 3 736 940,09 €.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ENSE, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental por receitas próprias da entidade.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de outubro de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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