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Ato Original
Portaria n.º 431/74
de 10 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e em cumprimento do estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 264/74:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
Ao artigo 80.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, é acrescentada uma nova alínea, com a seguinte redacção:
...
d) Tendo mais de 40 anos de idade e 20 de serviço, requeiram a sua passagem à reserva e essa lhes seja concedida por conveniência para o serviço.
...
Ministério da Marinha, 27 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.