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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 431/81
de 27 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que, face ao que dispõe o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o quadro do pessoal do Conselho Nacional do Plano, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 84/79, de 17 de Abril, e aumentado pela Portaria n.º 462/80, de 4 de Agosto, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 14 de Maio de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.