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Ato Original
Portaria n.º 431/72
de 4 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:
Que se publiquem nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 223/72, de 30 de Junho, e a Portaria n.º 362/72, da mesma data
Ministério do Ultramar, 18 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.