Prorroga o prazo marcado no artigo 4.º do Decreto n.º 10020, ficando prorrogado por dois meses cada um dos prazos fixados nos artigos 5.º, 6.º e 7.º do mencionado decreto - Torna extensiva ao tesoureiro da Caixa Geral de Depósitos a competência atribuída aos tesoureiros da Fazenda Pública pelo artigo 3.º do referido decreto