Declara que os requerimentos a que se refere a parte final do artigo 2.º do Decreto n.º 10129 podem ser apresentados nas repartições de finanças dos respectivos concelhos ou bairros até 31 de Janeiro corrente
Prorroga o prazo marcado no artigo 4.º do Decreto n.º 10020, ficando prorrogado por dois meses cada um dos prazos fixados nos artigos 5.º, 6.º e 7.º do mencionado decreto - Torna extensiva ao tesoureiro da Caixa Geral de Depósitos a competência atribuída aos tesoureiros da Fazenda Pública pelo artigo 3.º do referido decreto
Determina a cedência, pelo Ministério da Guerra ao Ministério do Comércio e Comunicações, do edifício do ex-convento do Salvador, de Évora, a fim de ser adaptado à instalação da Escola Industrial e Comercial de Gabriel Pereira
Faz uma transferência de verba dentro do orçamento do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, destinada a ajudas de custo e despesas de transporte para os membros do Conselho de Seguros, peritos e funcionarios encarregados da fiscalização
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição (Central)
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços de Contabilidade Social
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição