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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 432/77
de 18 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal dos juízos de polícia do Porto seja aumentado com quatro lugares de oficial de diligências, um para cada secção, e um lugar de ajudante de escrivão.
Ministério da Justiça, 24 de Junho de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.
