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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 432/79
de 16 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 44278, de 14 de Abril de 1962, que seja aumentado o quadro de pessoal da secretaria da Câmara de Falências do Porto com mais um lugar de escriturário-dactilógrafo.
Ministério da Justiça, 18 de Julho de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.