Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 432/80
de 25 de Julho
Tornando-se necessário alterar o período de transitoriedade estabelecido no n.º 10.º da Portaria n.º 319/80, de 7 de Junho, por forma a ressalvar os compromissos já assumidos pela Força Aérea e as vantagens para a mesma daí resultantes:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
O n.º 10.º da Portaria n.º 319/80, de 7 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
10.º O limite de idade referido na alínea c) do n.º 2.º é, a título transitório, ampliado da forma seguinte:
Estado-Maior da Força Aérea, 7 de Julho de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.