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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 432/2016
O SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências carece de autorização para a assunção de compromissos plurianuais para a renovação do contrato de atribuição de financiamento público ao Projeto «SMACTE» no âmbito do «Plano Operacional de Respostas Integradas».
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 133.164,52 EUR (cento e trinta e três mil, cento e sessenta e quatro euros e cinquenta e dois cêntimos), isento de IVA, referente à renovação do contrato de atribuição de financiamento público ao Projeto «SMACTE» no âmbito do «Plano Operacional de Respostas Integradas».
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016: 16.645,26 EUR;
2017: 66.581,04 EUR;
2018: 44.387,36 EUR;
2019: 5.550,86 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
8 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 27 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
210009294