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Ato Original
Portaria n.º 432/2026/2
No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas tipologias de apoio consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de planos de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção da DGARTES, como sejam as artes performativas, as artes visuais e área de cruzamento disciplinar.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes através da DGARTES e respetiva regulamentação, encontram-se previstos na tipologia de apoio a projetos, entre outros, os financiamentos respeitantes aos domínios da criação, da programação, bem como os apoios destinados a financiar a circulação de obras no âmbito da internacionalização.
No ano de 2026, a DGARTES deverá proceder à abertura de sete concursos e dois procedimentos simplificados para a atribuição de apoio a projetos, nas diversas áreas e domínios artísticos de atividade, cujos encargos se fixam nos anos de 2027 e 2028.
Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
1 - Fica a Direção-Geral das Artes, autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais decorrentes dos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programas de apoio a projetos, a abrir em 2026, até ao montante máximo de 13 950 000 € (treze milhões, novecentos e cinquenta mil euros).
2 - Os encargos financeiros resultantes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2027 - 13 800 000 € (treze milhões e oitocentos mil euros);
Ano de 2028 - 150 000 € (cento e cinquenta mil euros).
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nas rubricas de classificação económica do agrupamento 04 - Transferências correntes do orçamento de projetos da DGARTES na fonte de financiamento 311 - Receitas de imposto não afetas a projetos cofinanciados, nos anos indicados.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de outubro de 2026. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes. - 7 de outubro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
320054145
