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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 433/2016
Considerando a necessidade do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE, proceda à assunção de compromisso plurianual para a aquisição de MCDT de Ressonância Magnética Cardíaca, celebrando para o efeito um contrato de aquisições a repartir entre os anos económicos de 2016, 2017, 2018 e 2019, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 21 de junho, a sua concretização não pode ser efetivada sem prévia autorização em portaria conjunta do Ministro das Finanças e respetivo ministro da tutela.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E. autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 88.868,00 EUR (oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e oito euros), isento de IVA, referente à aquisição de serviços de MCDT de Ressonância Magnética Cardíaca.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016: 21.717,00 EUR;
2017: 28.956,00 EUR;
2018: 28.956,00 EUR;
2019: 7.239,00 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.
7 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 9 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
210009229