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Ato Original
Portaria n.º 433/2026/2
No âmbito do projeto de investimento PRR-C05-i03-P-000172 - AGRIHUB - Polo de Inovação da Tapada da Ajuda - Mecanização e Tecnologia, financiado com verbas maioritariamente do PRR e verbas nacionais ao abrigo da Portaria n.º 414/2024/2, de 22 de março e com vista à concretização deste investimento, foi lançado o Concurso Público n.º 168/DGADR/2025, destinado à execução da Empreitada de Requalificação AgriHub - Polo de Inovação da Tapada da Ajuda: Edifício F - Hub de Experimentação.
A execução financeira da empreitada supra identificada, ao invés da programação inicialmente prevista, concretizou-se apenas no ano económico de 2026 e, tendo em conta o cronograma dos trabalhos subjacentes à execução da obra e as necessidades financeiras para a sua conclusão, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos assumidos pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, conjugada com o n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, que a autorização da assunção e reprogramação de encargos plurianuais é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial em causa.
O n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, estabelece que para efeitos do presente decreto-lei, consideram-se igualmente projetos exclusivamente financiados pelo PRR os que sejam financiados nos termos do artigo 16.º ou cofinanciados por financiamento nacional.
Por sua vez, o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, prevê que a assunção e reprogramação de encargos plurianuais é objeto de publicação no Diário da República através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial, em causa.
Acresce que, no decurso da execução do contrato de empreitada, verificou-se a necessidade da realização de trabalhos complementares motivados por modificações objetivas do contrato de empreitada, comunicadas dentro do prazo legalmente previsto e que implicam a necessidade de um reforço do montante da despesa autorizada, os quais serão, posteriormente, objeto de uma adenda ao contrato de empreitada.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 e no n.º 3, do artigo 6.º, todos do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 47.º e n.º 3 do artigo 164.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:
1 - Autorizar o reforço do montante da despesa aprovada, no valor de 47 225,17 €, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, no valor de 10 861,79 €, o que perfaz o montante global de 58 086,96 €, relativo a trabalhos complementares motivados por modificações objetivas do contrato de empreitada e comunicadas dentro do prazo legalmente previsto.
2 - Autorizar a reprogramação dos encargos plurianuais assumidos pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) no âmbito da empreitada de «Empreitada de Requalificação AgriHub - Polo de Inovação da Tapada da Ajuda: Edifício F - Hub de Experimentação», sendo que o respetivo encargo, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, passa a ser integralmente suportado no ano económico de 2026, no montante de 1 635 700,90 €.
3 - Os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato de empreitada são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, provenientes do investimento PRR-C05-i03-P-000172.
4 - Delegar no diretor-geral da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente portaria.
5 - Determinar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação de competências deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas e ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ratificando-se todos os atos já praticados no âmbito da presente empreitada.
19 de outubro de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
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