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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 434/2008
Pelo Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.
Determina o n.º 2 do artigo 157.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Vila Nova de Foz Côa é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
António Jorge Branco Antunes
José Orlando Sousa Mano
José Pedro Branquinho Branco
Representantes dos agricultores:
Alfredo Benedito de Magalhães e Menezes Ancede e Fonseca
Fernando Azevedo
Representante das Zonas de Caça Turísticas
Francisco Javier Olazabal Rebelo Valente
Representante das organizações não governamentais do ambiente:
António Fernando Lemos Pinto
Autarca de freguesia:
Artur José André Xavier
Representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais:
José Abílio da Soledade Ribeiro da Silva
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
28 de Fevereiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
