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Ato Original
Portaria n.º 434/2026/2
De acordo com o regime transitório previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, os processos de delimitação do domínio público hídrico pendentes em 27 de outubro de 2007 são apreciados ao abrigo e nos termos das normas procedimentais aplicáveis à data do seu início, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, na sua redação atual.
Encontra-se pendente, desde data anterior a 27 de outubro de 2007, o processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.º 464 da freguesia de Vera Cruz, sito na Ilha do Poço, na união das freguesias de Glória e Vera Cruz, concelho de Aveiro, cujo atual titular é a sociedade Premium Rebuild Cascais, Sociedade Imobiliária, Lda., que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4592/20 e na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), sob o n.º 8/2012-M.
Considerando que a Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM) proferiu o parecer favorável n.º 6353, de 4 de janeiro de 2023.
Considerando que, nos termos do n.º 4 do Regulamento de Procedimento dos Processos de Delimitação do Domínio Público Marítimo Pendentes em 27 de outubro de 2007, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 32/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2008, em caso de parecer favorável da CDPM, compete ao INAG, I. P. (atualmente APA, I. P.), promover a constituição da respetiva comissão de delimitação com o mandato de proceder à delimitação de harmonia com o referido parecer.
Dando cumprimento ao referido, a APA, I. P., em conformidade com o disposto na Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, procedeu à instrução do processo e à elaboração da proposta de constituição da comissão de delimitação, com os fundamentos constantes na informação n.º I003759-202303-DLPC.DOV, de 14 de março de 2023.
Compete, agora, ao Governo proceder à constituição da comissão de delimitação do domínio público hídrico, na sua componente do domínio público marítimo, na confrontação com um prédio sito na Ilha do Poço, na união das freguesias de Glória e Vera Cruz, concelho de Aveiro.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, e, ainda, nos artigos 18.º e 25.º, todos do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e no uso das competências delegadas ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do Despacho n.º 10899/2025 do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 16 de setembro de 2025, e do n.º 4 do Despacho n.º 9525/2025 da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Comissão de delimitação
1 - É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio sito na Ilha do Poço, na união das freguesias de Glória e Vera Cruz, concelho de Aveiro.
2 - A comissão de delimitação referida no número anterior é composta por:
a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;
b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
c) Um representante da requerente.
Artigo 2.º
Auto de delimitação
1 - O auto de delimitação que vier a ser elaborado pela comissão de delimitação ora constituída obedece ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.
2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos dos n.os 6 e 7 do Regulamento de Procedimento dos Processos de Delimitação do Domínio Público Marítimo Pendentes em 27 de outubro de 2007, publicado em anexo ao Despacho Normativo n.º 32/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2008.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de outubro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco. - 21 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves.
320056355
