Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 435/2026/2
Considerando que a Secretaria-Geral do Governo necessita de proceder à contratação de serviços de higiene e limpeza destinados às instalações sob sua gestão, designadamente às instalações do Campus XXI, à Residência Oficial do Primeiro-Ministro e ao Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, instalado no Palácio de São Bento, de modo a assegurar a continuidade de serviços essenciais ao regular funcionamento dos serviços e à manutenção de adequadas condições de higiene, salubridade, segurança e conservação das instalações;
Considerando que a contratação em causa se reveste de caráter permanente e indispensável ao funcionamento regular dos serviços e à salvaguarda das adequadas condições de utilização das instalações abrangidas;
Considerando que a interrupção da prestação dos referidos serviços comprometeria o regular funcionamento dos serviços públicos instalados nos edifícios abrangidos;
Considerando que se prevê a abertura do procedimento aquisitivo denominado «aquisição de serviços de higiene e limpeza com execução entre 01.02.2027 e 31.01.2029», mediante concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia e prévia qualificação, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos;
Considerando que o contrato a celebrar dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;
Considerando que a repartição dos encargos pelos anos de 2027, 2028 e 2029 corresponde à previsão da execução financeira do contrato a celebrar;
Considerando que os encargos estimados a assumir nos anos económicos de 2027 e 2028 excedem o montante de 500 000 EUR no ano económico seguinte ao da autorização da despesa, sendo, por isso, necessária autorização prévia mediante portaria de extensão de encargos;
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e no uso da competência delegada pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho n.º 9616/2025, de 13 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Presidência e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 ― Fica a Secretaria-Geral do Governo autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de higiene e limpeza, até ao montante máximo global de 3 543 286,30 EUR, IVA incluído à taxa legal em vigor, repartido da seguinte forma:
a) 2027: EUR 1 589 700,96 (um milhão, quinhentos e oitenta e nove mil, setecentos euros e noventa e seis cêntimos);
b) 2028: 1 791 870,00 EUR (um milhão, setecentos e noventa e um mil, oitocentos e setenta euros);
c) 2029: 161 715,34 EUR (cento e sessenta e um mil, setecentos e quinze euros e trinta e quatro cêntimos).
2 ― Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos da Secretaria-Geral do Governo.
3 ― A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de outubro de 2026. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro. ― 9 de outubro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
320056611
