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Ato Original
Portaria n.º 436/75
de 15 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e suas alíneas c) e d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
Alteração de rubrica
No Ministério da Economia, a observação (ver nota 46) aposta à dotação do capítulo 19.º, artigo 395.º, n.º 1, é alterada para:
(nota 46) 20000000$00 destinam-se ao Centro Nacional de Formação Turística e Hoteleira e 10000000$00 à Comissão Administrativa para as empresas turísticas do Algarve.
Ministério das Finanças, 24 de Junho de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, o Subsecretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.