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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 436/2016
A Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. pretende proceder à aquisição de meios analíticos para Bioquímica e Imunologia, tendo suportado encargos com este contrato ainda durante o ano de 2015, pelo que se torna necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. autorizada a assumir um encargo até ao montante de 1.303.542,49 EUR (um milhão, trezentos e três mil, quinhentos e quarenta e dois euros e quarenta e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para aquisição de meios analíticos para Bioquímica e Imunologia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015: 186.689,62 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2016: 372.284,29 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2017: 372.284,29 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2018: 372.284,29 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
8 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 4 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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